No dia da votação, é fundamental que o eleitor esteja ciente das regras sobre o que pode ou não ser levado para a cabine. Equipamentos como celulares, câmeras, filmadoras e óculos inteligentes são terminantemente proibidos, pois podem comprometer o sigilo do voto.
Uso do celular na seção eleitoral
Embora o uso do celular seja restrito dentro da cabine, ele pode ser utilizado para apresentar o e-Título ou outro documento digital durante a identificação na seção eleitoral. No entanto, é crucial que o aparelho seja desligado e deixado em um local indicado pela mesa receptora antes de entrar na cabine. Essa medida visa garantir que o voto permaneça anônimo e não seja registrado ou divulgado.
Leve sua “colinha” para a cabine
Uma alternativa válida para não esquecer os números dos candidatos é levar uma colinha em papel. Essa prática é especialmente útil nas eleições deste ano, onde o eleitor deve escolher entre seis diferentes cargos. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) disponibiliza em seu site modelos de colinhas que podem ser baixados e impressos. Assim, o eleitor pode preencher os números dos candidatos previamente, tornando o processo de votação mais ágil.
Acessibilidade para todos
As normas de votação permitem que pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida utilizem recursos de acessibilidade e tecnologias assistivas. É importante ressaltar que esses equipamentos podem ser utilizados normalmente, desde que não sejam empregados para registrar, transmitir ou divulgar o voto.
Concluindo, estar bem informado sobre o que pode ou não ser levado para a cabine de votação é essencial para garantir uma experiência tranquila e dentro das normas estabelecidas pela Justiça Eleitoral. Prepare-se com antecedência e faça valer seu direito ao voto!